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Condições Gerais

TERMO DE ADESÃO– CONDIÇÕES GERAIS

  1. OBJETO
    • O Programa COLABORADOR CENTRO MÉDICO tem por objetivo permitir ao colaborador usufruir dos benefícios e programas relacionados aos serviços de saúde do CENTRO MÉDICO.

 

  1. DEFINIÇÕES
    • Para fins deste programa de benefícios consideram-se as definições abaixo:
      • COLABORADOR DO CENTRO MÉDICO- Denominação atribuída ao colaborador, que nos termos do Estatuto e deste Termo de Adesão, se associa ao Centro Médico e contribuem de forma regular e voluntária com prestações pecuniárias em favor do CENTRO MÉDICO, apenas então somente com o intuito de usufruir dos benefícios, serviços e programas oferecidos pelo mesmo e pela REDE CREDENCIADA, aceitando todas as condições do Programa “COLABORADOR CENTRO MÉDICO”.
      • CENTRO MÉDICO–Instituição privada, Inscrita no CNPJ nº 02.954.994/0001-00, responsável pela administração do Programa COLABORADOR CENTRO MÉDICO.

 

  1. OBRIGAÇÕES DO CENTRO MÉDICO
    • OCENTRO MÉDICO, para manter o COLABORADOR informado de qualquer alteração dos benefícios, serviços e programas, se obriga a disponibilizar uma Central de Atendimento, bem como o domínio org.br.
    • Informar o número de telefone da Central de Atendimento ao Colaborador.
    • Disponibilizar o Estatuto Social Consolidado no domínio org.br, e/ou no CENTRO MÉDICO.
    • Disponibilizar CARTÃO de identificação de “associado colaborador”.

 

  1. OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR
    • Manter em dia a colaboração mensal de acordo com a tabela de valores seja como colaborador individual ou como colaborador familiar (até cinco dependentes) referentes ao PROGRAMA.
    • Manter o CENTRO MÉDICO informado sobre alterações de endereço ou demais dados cadastrais do titular do programa e dependentes.
    • O PROGRAMA “COLABORADOR CENTRO MÉDICO” não corresponde à contratação de serviços, assistência médica, plano ou seguro de saúde e outros, mas apenas a usufruir dos benefícios e aos serviços de saúde do CENTRO MÉDICO, não estando o CENTRO MÉDICO enquadrado na Lei nº 9.656/98 e nem a ela se comparando.

 

  1. DIREITOS DO COLABORADOR
    • Usufruir dos benefícios disponibilizados no CENTRO MÉDICO e na REDE CREDENCIADA, de sua livre escolha, declarando expressamente o COLABORADOR ter conhecimento de que NÃO se trata de assistência médica, plano ou seguro saúde.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • O prazo para efetivação da aprovação de viabilidade da assistência funeral e demais seguros dos titulares e dependentes poderá ser de até 45 dias da data de assinatura deste termo de adesão.
    • Este termo de adesão terá validade de 12 meses, e, após esta data, será prorrogado automaticamente, exceto se houver notificação de uma das partes quanto a não prorrogação do mesmo.

 

  1. DO FORO E REGISTRO
    • Fica eleito o foro de domicílio de o colaborador titular para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo.

 

Declaro para os devidos fins que li e concordo com o disposto no Termo de Adesão do PROGRAMA COLABORADOR CENTRO MÉDICO, estando ciente que para utilização dos benefícios, devo estar em dia com as mensalidades, na qual poderá ser pago através de boleto bancário, depósito identificado, transferência bancária pelo Titular ou Dependente em conta corrente de titularidade da ANAESP-CENTRO MÉDICO, pagamento diretamente no CENTRO MÉDICO ou ao CONSULTOR mediante emissão de comprovante. O CENTRO MÉDICO não autoriza nem se responsabiliza por outras formas de pagamento que não estejam regulamentadas neste Termo.

 

 

CENTRO MÉDICO - PIRAPORA DO BOM JESUS/SP
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